Em novembro de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.448/25, trazendo mudanças significativas para a auditoria médica e os critérios de glosa de procedimentos. A nova norma substitui a Resolução nº 1.614/01 e responde a uma demanda crescente por mais transparência, ética e segurança jurídica na relação entre operadoras de saúde e prestadores de serviço.
Para hospitais e clínicas, essa atualização representa um marco: procedimentos previamente autorizados e efetivamente realizados não podem mais ser glosados. Mas os impactos vão além — e exigem atenção estratégica da gestão hospitalar.
O que muda com a nova resolução
A Resolução nº 2.448/25 estabelece diretrizes claras para a atuação do médico auditor e para os limites da auditoria médica. Entre os principais pontos:
- Proibição de glosas injustificadas:
Procedimentos que foram autorizados pelas operadoras e realizados conforme cobertura contratual não podem ser negados posteriormente. Isso reduz perdas financeiras e protege o faturamento das instituições.
- Auditoria médica como ato exclusivo de médicos habilitados:
A norma reforça que apenas médicos com registro ativo e formação adequada podem exercer auditoria. Isso garante qualidade técnica e respeito à autonomia clínica.
- Ética e sigilo profissional:
O auditor não pode interferir na relação entre médico assistente e paciente, nem realizar apreciações na presença do paciente. O sigilo das informações obtidas durante a auditoria deve ser mantido.
- Responsabilidade ampliada dos diretores técnicos:
A resolução também altera a norma anterior sobre diretores técnicos (CFM nº 2.147/16), atribuindo a eles o dever de garantir o funcionamento adequado da unidade, com base em diretrizes clínicas e evidências científicas.
Impacto direto para hospitais e clínicas
Essas mudanças trazem benefícios concretos para a gestão hospitalar:
- Mais segurança jurídica:
A clareza nos critérios reduz conflitos com operadoras e protege o direito dos prestadores.
- Menos glosas e perdas financeiras:
Ao impedir a negativa de procedimentos autorizados, a norma contribui para um faturamento mais previsível.
- Fortalecimento da auditoria ética e técnica:
A exigência de médicos qualificados valoriza a prática e evita distorções no processo de análise.
Como a Medsol atua diante da nova regulamentação
Na Medsol, acompanhamos de perto as mudanças regulatórias que impactam nossos clientes. Nossa equipe está preparada para:
- Atualizar processos de auditoria e faturamento conforme a nova norma
- Orientar instituições sobre conformidade e documentação
- Reduzir glosas com inteligência de dados e revisão técnica especializada
- Fortalecer a relação entre gestão administrativa e prática médica
Conclusão
A Resolução CFM nº 2.448/25 representa um avanço importante para o setor de saúde suplementar. Mais do que uma mudança técnica, ela sinaliza um compromisso com a ética, a transparência e a valorização da prática médica.
Hospitais e clínicas que se adaptam rapidamente a essas diretrizes ganham não apenas segurança jurídica, mas também eficiência financeira e credibilidade institucional.
A Medsol está pronta para caminhar ao lado da sua instituição nesse novo ciclo.





