Nova Resolução do CFM: O que muda na auditoria médica e nas glosas hospitalares

Em novembro de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.448/25, trazendo mudanças significativas para a auditoria médica e os critérios de glosa de procedimentos. A nova norma substitui a Resolução nº 1.614/01 e responde a uma demanda crescente por mais transparência, ética e segurança jurídica na relação entre operadoras de saúde e prestadores de serviço.

Para hospitais e clínicas, essa atualização representa um marco: procedimentos previamente autorizados e efetivamente realizados não podem mais ser glosados. Mas os impactos vão além — e exigem atenção estratégica da gestão hospitalar.

 


 

O que muda com a nova resolução

A Resolução nº 2.448/25 estabelece diretrizes claras para a atuação do médico auditor e para os limites da auditoria médica. Entre os principais pontos:

  • Proibição de glosas injustificadas:

Procedimentos que foram autorizados pelas operadoras e realizados conforme cobertura contratual não podem ser negados posteriormente. Isso reduz perdas financeiras e protege o faturamento das instituições.

  • Auditoria médica como ato exclusivo de médicos habilitados:

A norma reforça que apenas médicos com registro ativo e formação adequada podem exercer auditoria. Isso garante qualidade técnica e respeito à autonomia clínica.

  • Ética e sigilo profissional:

O auditor não pode interferir na relação entre médico assistente e paciente, nem realizar apreciações na presença do paciente. O sigilo das informações obtidas durante a auditoria deve ser mantido.

  • Responsabilidade ampliada dos diretores técnicos:

A resolução também altera a norma anterior sobre diretores técnicos (CFM nº 2.147/16), atribuindo a eles o dever de garantir o funcionamento adequado da unidade, com base em diretrizes clínicas e evidências científicas.

 


 

Impacto direto para hospitais e clínicas

Essas mudanças trazem benefícios concretos para a gestão hospitalar:

  • Mais segurança jurídica:

A clareza nos critérios reduz conflitos com operadoras e protege o direito dos prestadores.

  • Menos glosas e perdas financeiras:

Ao impedir a negativa de procedimentos autorizados, a norma contribui para um faturamento mais previsível.

  • Fortalecimento da auditoria ética e técnica:

A exigência de médicos qualificados valoriza a prática e evita distorções no processo de análise.

 


 

Como a Medsol atua diante da nova regulamentação

Na Medsol, acompanhamos de perto as mudanças regulatórias que impactam nossos clientes. Nossa equipe está preparada para:

  • Atualizar processos de auditoria e faturamento conforme a nova norma
  • Orientar instituições sobre conformidade e documentação
  • Reduzir glosas com inteligência de dados e revisão técnica especializada
  • Fortalecer a relação entre gestão administrativa e prática médica

 


Conclusão

A Resolução CFM nº 2.448/25 representa um avanço importante para o setor de saúde suplementar. Mais do que uma mudança técnica, ela sinaliza um compromisso com a ética, a transparência e a valorização da prática médica.

Hospitais e clínicas que se adaptam rapidamente a essas diretrizes ganham não apenas segurança jurídica, mas também eficiência financeira e credibilidade institucional.

A Medsol está pronta para caminhar ao lado da sua instituição nesse novo ciclo.

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